Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
A Receita Federal estabeleceu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ela deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:
- A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.
- Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
- Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.259,20. Com essa mudança, 15,8 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.
Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 30.639,90 no ano de 2023;
- Obtiveram um rendimento maior do que R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuem bens, como veículos eimóveis, de valor superior a R$ 800 mil;
- Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 153.199,50;
- São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Modelo Simplificado do Imposto de Renda.
Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais.
Modelo completo do Imposto de Renda.
O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto. No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Modelo completo ou simplificado?
A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior. Vale ressaltar que sempre é recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão.
Pré- Preenchida
A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.
- Estimativa: Chegar em 40%
- Disponível para 40% dos declarantes.
- Informações de aeronaves, da RAB/Anac.