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Como identificar as Oportunidades de Mercado

Oportunidades de mercado surgem o tempo inteiro e, para identificá-las, é importante enxergar os sinais que estão sendo dados.

I d e n t i f i c a r u m a oportunidade significa que uma situação favorável para o seu negócio surgiu ou que as condições são adequadas para um determinado produto/serviço.

A oportunidade, quando surge, é um espaço que se abre para o empreendedor fazer o que é necessário no momento certo. Não há um tempo definido para essa oportunidade permanecer aberta e o raciocínio mais simples é de que o sucesso alcança aquele que chegar primeiro e tiver mais competência para dominar o mercado.

Isso porque aproveitar a oportunidade é uma situação, mas conquistar o mercado é o que interessa. E nem sempre quem chega primeiro constrói barreiras suficientes para que outros competidores não disputem esse mesmo espaço no mercado.

Assim, como saber se estão surgindo oportunidades no mercado? Vamos listar, a seguir, algumas etapas para ajudar a identificar as oportunidades de mercado.

É FUNDAMENTAL PARA O EMPREENDEDOR TER SENSO DE PERCEPÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS. POR ISSO, CONHEÇA AS ETAPAS QUE PERMITEM IDENTIFICAR OPORTUNIDADES DE MERCADO.

QUEM FAZ O MERCADO SÃO OS CLIENTES

Mercado, no sentido mais literal, é o lugar onde as empresas encontram os clientes. No passado, era um lugar geográfico, era fácil localizá-lo e acessá-lo. Hoje, o mercado é um espaço imaginário e ilimitado, porque pode ser um site na web, podem ser pessoas, pode ser uma informação, a poltrona de sua casa em frente à TV, uma rua ou bairro, uma plataforma digital, um aplicativo no celular, um sistema em uma rede de computadores ou o que a imaginação humana é capaz para proporcionar esse encontro.

Desse modo, o único elemento concreto do mercado são os clientes, então a primeira etapa é conhecê-los, compreender os seus desejos, dores e necessidades, quais produtos/serviços eles procuram, de que forma consomem, como eles desejam ser encontrados, quais são as suas características pessoais, demográficas e psicológicas, com qual grupo de interesse ou “tribo” possui afinidade, no que ele acredita, como se comporta nas redes sociais e muitos outros aspectos.

Esse conhecimento é necessário para perceber os sinais que o cliente emite, ou as chamadas “pegadas” no mundo virtual, e para tornar possível a interpretação das prováveis mudanças que vão alterar a configuração do mercado ou até mesmo os novos mercados que estão surgindo.

A estratégia é ter uma conexão permanente com o cliente, observando, estudando, identificando esses sinais e inovando para preencher novos nichos de mercado.

O S C O N C O R R E N T E S TAMBÉM SINALIZAM OPORTUNIDADES DE MERCADO

Quando eles se movem no mercado, por meio de ações de marketing ou de comportamento agressivo, estão mostrando as oportunidades que ainda não foram visualizadas pelos seus concorrentes.

A estratégia é acompanhar os movimentos da concorrência, entender as estratégias de marketing e de posicionamento de mercado que estão utilizando, analisar os seus produtos e como são ofertados e vendidos, quais são as abordagens sobre a qualidade do produto e ainda o esforço para o posicionamento da marca.

O CONTATO COM O CLIENTE DEVE ACONTECER PELO CANAL QUE ELE DESEJA

Vimos que a comunicação com o cliente a fim de criar uma conexão ou vínculo emocional com a empresa é fundamental. Para isso, é importante planejar a sua forma de encontrar o cliente pelo meio de comunicação mais adequado. Uma loja que vende aparelhos celulares não terá a mesma forma de comunicação com os clientes que um restaurante.

NOVOS MERCADOS ESTÃO SURGINDO TODOS OS DIAS

Acreditar que os mercados estão parados no tempo e no espaço é não perceber que mudanças, principalmente provocadas por inovações tecnológicas, estão ocorrendo todos os dias e que, com isso, os mercados estão se movendo e novos grupos de consumidores surgem o tempo todo.

Uma oportunidade inexplorada de um novo mercado pode aparecer de repente. Alguns autores acreditam que, se a estratégia de inovação revolucionária for anunciada por uma empresa, ela pode estar criando um mercado novo. Steve Jobs, por exemplo, foi um dos mais conhecidos inovadores. A partir da reformulação no modelo dos aparelhos celulares, ele criou um mercado inexistente para tablets, tocadores de música e central de aplicativos.

A estratégia é acompanhar o desenvolvimento dessas novas tecnologias e listar perguntas fundamentais , como : com a popularização do veículo autônomo, acredita-se que os acidentes de trânsito nas cidades vão reduzir drasticamente, então ainda existirá um mercado para seguros de automóveis? Quer dizer: assim como mercados novos surgem, outros podem desaparecer , obrigando os empreendedores a se reinventarem.

Nesse sentido, o empreendedorismo eficiente requer, também, exercício de percepção do ambiente de negócios , procurando antever mudanças e o surgimento de novas oportunidades. Um empreendedor precisa ter visão aguçada, saber ouvir, sentir e farejar as mudanças permanentes do mundo dos negócios.







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COMO ASSUMIR UM PRIMEIRO CARGO DE LIDERANÇA EM 6 PASSOS

Um importante marco na carreira de qualquer um é a primeira posição de liderança. Assumir um cargo de liderança pela primeira vez é um marco significativo em qualquer carreira.
Nessa transição, você pode se sentir um pouco sobrecarregado, e é por isso que resolvi compartilhar algumas dicas com você. São práticas que vão ajudá-lo nesse desafio:

DESENVOLVA HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO

Como líder, é crucial saber comunicar suas ideias de maneira clara e eficaz. Mas a comunicação não é apenas falar, é também ouvir. Entender as preocupações e sugestões de sua equipe é igualmente importante;

ESTABELEÇA METAS CLARAS

Metas bem definidas dão à equipe um sentido de direção e propósito. Defina metas que sejam desafiadoras, mas alcançáveis, e lembre-se de celebrar as conquistas ao longo do caminho;

SEJA UM LÍDER ACESSÍVEL

Fomente um ambiente de trabalho aberto, onde sua equipe se sinta confortável para compartilhar ideias, expressar preocupações e pedir ajuda. Sua equipe deve ver você como um líder, mas também como um aliado;

ENCORAJE O CRESCIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL

C o m o l í d e r , u m a d e s u a s responsabilidades mais importantes é ajudar os membros da sua equipe a crescer e a se desenvolver. Promova oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, e mostre à sua equipe que você valoriza o progresso tanto quanto o resultado final;

TENHA EMPATIA

Lembre-se de que cada membro da sua equipe é um indivíduo com suas próprias experiências e desafios. Mostre empatia e compreensão, e esteja sempre pronto para oferecer suporte;

A D O T E U M A M E N T A L I D A D E D E MELHORIA CONTÍNUA

A liderança eficaz requer a capacidade de adaptar-se e melhorar constantemente. Seja receptivo a feedbacks e esteja sempre em busca de maneiras de se tornar um líder melhor.

LEMBRE-SE: a liderança não é uma questão de título ou cargo, mas sim de influenciar positivamente aqueles ao seu redor. Embarque nessa jornada com confiança e comprometimento e você se destacará como um líder eficaz.
Seu time tem que entender claramente o que você espera deles e a comunicação é parte disso. Prepare-se para investir muito mais tempo nessa atividade. Lembre-se de que será avaliado pelo trabalho de sua equipe, não pelo seu individualmente. A sensação de sucesso ao entregar uma análise ou planilha não mais existirá. Não fique preocupado ao chegar em casa pensando que o dia não foi produtivo, porque ficou o dia todo em reuniões. Esse é o seu novo papel.

ESTAS DICAS VÃO AJUDAR VOCÊ A EMBARCAR NA SUA JORNADADE LÍDER

Quanto às metas, pense nelas como mais um desdobramento da comunicação. É sua tarefa garantir que todos tenham compreendido o que lhes é esperado. Desdobrá-las é condição fundamental para que cada um tenha plena compreensão da sua capacidade de influenciar o resultado. Certa vez, garantimos o desdobramento de todos os indicadores e metas da área de Logística. Todos sabiam, se um indicador global estava ruim, qual o seu papel nesse resultado.

COMO CONCLUSÃO, REFORÇO: liderar é sobre gente. Ao assumir esse novo desafio, sinta se é vocacionado para isso, pois seus parâmetros irão mudar radicalmente. Será sua a função de garantir a harmonia e o resultado, com todas as pessoas incluídas e trabalhando para o sucesso do negócio. Isso é mágico, mas exigirá esforço. Se não for algo que faça seus olhos brilharem, repense. Digo isso, pois o esforço será bem grande.

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: SAIBA COMO FUNCIONA E O QUE DIZ A LEI.

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de uma empresa. Além de ser uma obrigatoriedade da lei, nela constam os cálculos que determinam o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços. Contudo, não é apenas o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa, sobre ela também refletem uma série de tributos que a empresa tem que pagar, entre eles está a previdência.

Assim como um empregado contratado sobre regime CLT contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte. A e s s e r e c o l h i m e n t o d á – se o n o m e de contribuição previdenciária patronal, mais conhecida como INSS patronal. Entretanto, desde 2011 algumas empresas tem uma contribuição diferenciada, trata-se da desoneração da folha de pagamento.

PROJETO PRORROGA POR QUATRO ANOS A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

Esse é um assunto bastante e x t e n s o q u e e n v o l v e a s á r e a s trabalhista e tributária. A desoneração da folha de pagamento é algo que interfere bastante no dia a dia das empresas com essa possibilidade, saber quais são as novidades e estar atento às novas regras é importante para a saúde fiscal da organização.

O QUE É A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

Para ficar mais fácil de entender, vamos usar um exemplo: Vamos supor que a folha de pagamento de uma empresa custa 20 mil reais, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso 4.000 reais.

Contudo, caso ela esteja enquadrada na possibilidade da desoneração ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, ou seja, sua receita bruta, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma anterior.

Desde que surgiu a desoneração, ela passou por algumas mudanças que para entendermos precisamos mergulhar no que diz a legislação sobre isso.

O Q U E D I Z A L E I S O B R E A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?

Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei. Com o passar do tempo, mais precisamente em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração com a entrada da lei 13.161/15. A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária. Com isso, existem dois métodos de recolhimento, são eles o CPRB e CPP, entenda melhor:

-C P R B – C O N T R I B U I Ç Ã O PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA:
Nessa opção, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é efetuado por meio de uma DARF.

-CPP-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA:
Também conhecido como contribuição sobre a folha de pagamento, nesse caso o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Contudo, não são todas as empresas que podem fazer a opção da CPRB, confira no próximo tópico quais setores podem fazer essa opção.

QUEM TEM DIREITO A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?

Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Cada setor desses listados acima tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1 a 4,5% vale ressaltar que dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes, por isso, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor. Agora que entendemos melhor o que é a desoneração, e quem tem direito a ela, vamos entender o porquê esse assunto veio a tona no ano de 2020 e como ficou a situação para as empresas.

D E S O N E R A Ç Ã O D A F O L H A D E PAGAMENTO: O QUE MUDOU?

A L e i 1 4 . 2 8 8 / 2 1 s a n c i o n a d a , estabelece a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o ano de 2023. Porém, em junho deste ano, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento. O texto o r i g i n a l , e m g r a n d e p a r t e m a n t i d o n o substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor.

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Planejamento

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE EMPRESÁRIOS

Frequentemente o empresário, imbuído na correria de suas funções, se esquece sobre a necessidade de planejar sua aposentadoria. Por isso, é muito importante fazer, o quanto antes, um plano de previdência. Uma aposentadoria destinada ao empresário utilizará os períodos que ele recolheu nesta atividade, como contribuinte individual no INSS, e também outras atividades que constam em seu histórico contributivo, incluindo contribuições anteriores ou posteriores a esse período.

O quanto antes o empresário se planejar, mais controle terá sobre a aposentadoria. Primordial para isso verificar como está a sua situação previdenciária, ao passo que há muitos casos e situações previdenciárias na área empresarial. Existem as experiências de quem já foi CLT e depois montou uma empresa e recolheu como contribuinte individual nesse período.

Salienta-se outrossim, que muitos empreendedores gostam e querem continuar trabalhando após a aposentadoria. Para isso, precisa ser verificada a regra com a qual o empresário se aposentou. Um aposentado que utilize apenas períodos especiais, recebendo a aposentadoria dessa categoria, não pode continuar trabalhando. Será necessário se afastar da atividade que originou o benefício. Mas atenção: não é possível ficar trabalhando na mesma atividade.

Entretanto, as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade não impõem qualquer restrição ao empresário que quiser continuar exercendo sua atividade. Ressalta-se que se a pessoa aposentada continua exercendo u m a a t i v i d a d e r e m u n e r a d a , p r e c i s a obrigatoriamente continuar recolhendo para o INSS.

Por fim, é imprescindível que o empresário confira como realizar o recolhimento das contribuições do INSS, conforme cada categoria, pois estas variam conforme a atividade desempenhada pelo empreendedor.

Atenção, portanto, na alíquota e no código correto, porque existem categorias e alíquotas diferenciadas para cada caso. Caso tenha qualquer dúvida a respeito do planejamento previdenciário, recomenda-se ao empresário buscar assessoria de um contador, que certamente fornecerá informações conforme a situação especificado contribuinte.

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Departamento Pessoal

CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: QUANDO ACONTECE E COMO CORRIGIR

A utilização do CPF é algo totalmente corriqueiro na vida dos brasileiros, que utilizam o documento para diversas finalidades, desde partes
burocráticas até clubes de vantagens. Hoje em dia, de tão usado, é mais fácil saber decorado o número do CPF do que do próprio RG. Entenda para que serve o documento, como consultar o status e como corrigir se houver qualquer pendência.

O QUE É O CPF?

O Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido como CPF, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil e serve para diferenciar e identificar os contribuintes, sendo fundamental tê-lo sem qualquer pendência para fazer diversas obrigações do cotidiano.

PARA O QUE SERVE O CPF?

O principal objetivo do CPF é identificar os cidadãos em diferentes contextos, inclusive no Imposto de Renda (IR). O documento é tão importante que, para pais ou responsáveis poderem colocar seus filhos e seus respectivos gastos no IR, é necessário o Cadastro de Pessoa Física de cada filho. Fora a identificação, o documento é essencial para prestar concursos públicos, fazer matrícula em universidade, abrir contas em banco, solicitar cartões de créditos, empréstimos, receber benefícios sociais do governo e outras operações financeiras.

CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO

Com alguma pendência no CPF, todas essas situações apresentadas anteriormente podem sofrer algum tipo de bloqueio.

COMO CONFERIR SE O CPF ESTÁ PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO

No site da RFB, basta inserir os dígitos do documento, data de nascimento, preencher o captcha sugerido na tela e clicar em consultar. Será aberta uma página informando os dados do contribuinte e a situação que o CPF se encontra. Se constar como “regular”, está tudo certo.
Se constar “Pendente de regularização” durante a conferência, o cidadão deverá buscar a correção para evitar qualquer sanção. A correção é obrigatória e se o procedimento for ignorado, o contribuinte fica sujeito às consequências do governo federal, podendo perder acesso às contas bancárias, ficar impedido de renovar documentos entre outras situações. O CPF pendente de regularização significa que o contribuinte deixou de prestar contas com o Fisco pelo menos uma vez dentro dos últimos 5 anos.

A INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR O DOCUMENTO PODE SER FEITA PELO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL GRATUITAMENTE

COMO REGULARIZAR O CPF COM PENDÊNCIAS

Se durante a consulta da situação do CPF constar o status de “Pendente de regularização”, isso quer dizer que aquele cidadão deixou de fazer alguma entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e está com documentação pendente com a RFB. A entrega do IRPF é considerada indispensável para deixar o CPF sem pendências. Para saber qual declaração não foi enviada, o interessado pode acessar o Portal do e-Cac e descobrir, utilizando login e senha do Gov.Br.

O contribuinte deverá então apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado e não enviou, mesmo que seja feito em atraso. E n t ã o quer dizer que, além das multas pelo atraso do envio do IR e possíveis acertos para fazer com o Fisco, não enviar o IRPF pode gerar pendências no documento do cidadão e diversos prejuízos.

Para regularizar a situação com o Fisco, basta o interessado baixar o programa de envio da declaração do Imposto de Renda do ano pendente, diretamente no portal da Receita. Depois, deverá preencher os campos necessários de acordo com o ano-calendário em questão e submeter à RFB. Após o envio, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF referente ao valor devido pelas multas de atraso da entrega e se houver alguma tributação pendente. O DARF será calculado e emitido pela RFB, e o contribuinte tem até 30 dias para acertar o pagamento. O valor da multa do imposto de renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o limite 20%. Assim, dependendo do tempo de atraso, o valor varia entre R$ 165 a 20% do tributo devido.

Após os procedimentos acima serem concluídos, o CPF deverá constar sem qualquer pendência no sistema da Receita, mas não há um prazo exato para que isso aconteça. Por isso, é importante tomar providências assim que for notada qualquer irregularidade.

CONCLUSÃO

Para confirmar o status do documento, basta acessar o site da Receita. Se for confirmado o CPF pendente de regularização, o contribuinte pode consultar no e-CAC de qual ano é a declaração do IRPF que está faltando.

Detectado o ano, o cidadão pode fazer o download do programa e fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em alguns dias, o status do CPF será regularizado e não haverá mais pendências deste tipo.

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Contabilidade

5 MAIORES ERROS QUE CHAMAM A ATENÇÃO DO FISCO

A manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória para toda entidade, de qualquer setor, com exceção do MEI. Diante de uma legislação complexa e que sofre alterações a todo momento, a gestão contábil é essencial para que as companhias permaneçam em conformidade, evitando que deixem de recolher ou que recolham indevidamente seus tributos. Muitos erros e inconsistências ainda são detectados pelas Receitas Federal, Estaduais e Municipais, e isso pode resultar em diversos questionamentos, o que vai levar os fiscais para dentro das empresas e autuações digitais, através da simples leitura e cruzamento das informações disponibilizadas.

Com os avanços tecnológicos, o cruzamento de dados em busca de possíveis erros se tornou muito mais assertivo e sem o devido controle das informações contábeis e fiscais, os danos são inevitáveis.

A FISCALIZAÇÃO ESTÁ CADA VEZ MAISRIGOROSA


VEJA OS CINCO ERROS QUE MAIS CHAMAM A ATENÇÃO DO FISCO

1 – OMISSÃO DE RECEITAS
Omitir receitas é não emitir documentos fiscais, ou não realizar a escrituração contábil ou fiscal das receitas auferidas por uma empresa, acarretando redução da base de cálculo dos tributos e, por consequência, redução do montante a ser recolhido. Além disso, o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR), dispõe que a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos efetuados ou a manutenção no passivo de
obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, são hipóteses de presunção de omissão de receita.

2 – TRANSAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS
O g o v e r n o t e m a c e s s o à s movimentações financeiras e aos dados de vendas por meio de cartões de crédito e débito. O “Hal” é um supercomputador do Banco Central que trabalha ininterruptamente, rastreando e monitorando as transações bancárias de todas as instituições financeiras no país. Isso significa que o Fisco consegue cruzar as receitas
declaradas pelas empresas com os valores creditados em contas bancárias ou recebidos via cartão de crédito/débito, verificando se os recursos têm origem comprovada por meio de documentação hábil e idônea.

3 – INCONSISTÊNCIAS NO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Inconsistências no inventário são um prato cheio para a fiscalização que, com base nas informações declaradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI e nas notas fiscais eletrônicas de emissão própria e de terceiros, consegue realizar o levantamento quantitativo e financeiro das mercadorias movimentadas pela empresa no período. Problemas relacionados ao fluxo de entradas e saídas de mercadorias, como omissões de entrada, omissões de saída, itens com saldo negativo ou divergências entre saldos declarados e saldos apurados, podem gerar penalidades altíssimas e afetar a saúde financeira da empresa.

4 – ERROS NA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS
Apurar tributos é o processo de calcular e recolher corretamente todos os impostos, taxas e contribuições devidas, conforme o regime de tributação da organização, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Ocorre que o sistema tributário nacional é extremamente complexo e repleto de detalhes, fazendo com que os departamentos fiscais cometam falhas frequentes, como deixar de aproveitar créditos tributários ou aproveitá-los indevidamente, aplicando alíquotas e bases de cálculo equivocadas ou utilizar classificações fiscais e legislações desatualizadas.

5 – DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS INCONSISTENTES
O SPED é um projeto nacional que compartilha informações nos âmbitos federal, estadual e municipal, criando uma base de dados sem precedentes, que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Estar em conformidade com as normas contábeis e fiscais é essencial para um crescimento sólido e seguro. Todo um planejamento pode ser jogado por terra com a chegada de uma autuação fiscal inesperada.
Utilizar ferramentas tecnológicas é, além de uma necessidade, uma decisão estratégica. As empresas que não se prepararem para isso poderão comprometer de maneira decisiva seus negócios, afinal, convivemos com uma enorme carga tributária, que impacta decisivamente no orçamento de qualquer organização. Falhas fiscais geram grandes impactos financeiros, e podem comprometer o negócio como um todo.


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Contabilidade

Lucros Cessantes

Prejuízos causados pela interrupção
de qualquer atividade

Os lucros cessantes é regulamentado pelos artigos 402 e 403, da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Trata-se de um evento, gerado de algum fato ou ato, praticado por terceiro, que comprometa a receita de uma pessoa ou empresa em virtude daquele ato, responsabilizando o gerador do dano pelo ocorrido para que lhe garanta o rendimento interrompido.

Em outras palavras, lucro cessante é uma espécie do dano material, em que a vítima deixará de receber valores em virtude de uma parada repentina de suas atividades habituais.

A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos e sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, ou imperícia de outrem.

Para sua caracterização, há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes, não basta argumentar sua existência, deve-se prová-los. O Código Civil assim dispõe sobre a reparação de danos:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Um exemplo comum é do táxi, que pode ficar inoperante por conta de um acidente. A situação dará ao taxista o direito de pleitear indenização por conta daquele dia ou dos dias em que precisará ficar parado até que o carro volte a circular novamente.

No caso do empresário, lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades da empresa, por não poder vender um produto que falta no estoque, uma máquina que deixa de produzir, um advogado que teve seu voo trocado e perdeu a hora da audiência, um incêndio na fábrica etc.

Os lucros cessantes, para serem calculados, exige um fundamento seguro, de modo não abranger ganhos imaginários. Cabe a um perito fazer análises objetivas, fundadas em fatos passados e correntes. O artigo 402, especifica que a reparação compreende “o que razoavelmente deixou de lucrar” e não o que “lucraria com especulação”. A lei protege o direito, mas não ao ponto de exacerbar o seu valor objetivo.

Segundo o artigo 944, do mesmo Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. Não basta a simples apreciação do lucro líquido médio para se chegar ao dano. A empresa que para de funcionar deve arcar com salários, aluguéis, publicidade e outros custos, durante a paralisação. É parte do lucro que arcava com essas obrigações. Todos esses custos deverão ser equacionados com a indenização dos lucros cessantes.

Vale destacar que lucro líquido é aquele obtido após o pagamento de todas as suas obrigações, inclusive as obrigações tributárias e previdenciárias. Desta maneira, deve-se incluir nos lucros cessantes não só as obrigações trabalhistas, mas o que a empresa pagaria de previdência e imposto de renda sobre a média dos lucros. Esse valor total depende de cada situação.

A vigência dos lucros cessantes se limita à média dos períodos sazonais. Se a empresa deixou de funcionar justamente nos meses de novembro a janeiro, a média dos três últimos períodos natalinos poderá dizer se as vendas estavam crescentes ou decrescentes para aquela empresa.

É pela média crescente ou decrescente que se calcula os lucros cessantes, não importando se para o resto do comércio as vendas estavam em ascensão ou queda, porque é a expectativa de lucro que movimenta os investimentos de cada empresa.

Dependendo do dolo ou da culpa, o juiz pode reduzir a indenização, segundo inteligência do parágrafo único do Artigo 944, que considera fatores como estado de sã consciência, se houve uma falha mecânica que foge da competência de quem cometeu o dano, culpa sem dolo etc. Tudo isso poderá levar o juiz a minorar ou não a indenização, além de parcelar a dívida para que esta indenização caiba no perfil econômico do devedor.

Pequenos e médios empresários também precisam considerar a importância do seguro de lucros cessantes. A garantia de manutenção de remuneração para seu sustento e de seus familiares, bem como a proteção de seu patrimônio em caso de sinistros, dão mais tranquilidade ao planejamento de seu negócio.

Cada seguradora tem seus pacotes de cobertura e abrangência, que precisam ser estudados para se chegar ao mais adequado às particularidades de cada empresa.

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut
Gestão Empresarial
Edição de 01-2022

https://www.balaminut.com.br/boletimdigita


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Prática Trabalhista

CTPS

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi instituída pelo Decreto-Lei nº 926, de 1969. Todos os trabalhadores tem um só documento de trabalho: a CTPS, não importa se a atividade é urbana ou rural, ou se o trabalhador é maior ou menor de idade.

CTPS – Obrigatoriedade

A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

São obrigados a possuir CTPS: empresários; servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); empregados urbanos e rurais; produtores rurais, proprietários ou não; segurados especiais; profissionais liberais; atletas de futebol; trabalhadores temporários; trabalhadores avulsos; empregados domésticos; etc. (artigo 13, da CLT; artigo 9, da Lei Complementar nº 150, de 2015).

Emissão da CTPS

A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia (ME), preferencialmente em meio eletrônico. O documento em meio físico (papel) só será emitido de forma excepcional, enquanto o empregador não
estiver sujeito ao uso do eSocial.

A Secretaria Especial do Trabalho esclarece em seu site, no endereço www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho digital, que somente os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a CTPS em meio físico (papel). Todos os demais empregadores obrigados ao eSocial vão utilizar a CTPS digital.

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente a CTPS emitida em meio físico e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua habilitação.

O trabalhador deve criar uma conta de acesso por meio da página eletrônica acesso.gov.br. A habilitação será realizada no primeiro acesso da conta, podendo ser feita por meio de aplicativo específico – denominado “Carteira de Trabalho Digital”, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou, do site www.gov.br – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital (artigos 2º, 3º e 4º, da Portaria SEPRT nº 1065, de 2019).

Para efeito da Carteira de Trabalho Digital, a identificação do trabalhador será feita unicamente pelo seu número de inscrição no CPF (artigo 3º, da Portaria SEPRT nº 1065, de 2019)

eSocial

Para os empregadores já obrigados ao uso do Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a comunicação do número de inscrição no CPF, pelo trabalhador ao empregador, equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo; os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizadosda Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações exigidas pela CLT (artigo5º, da Portaria SEPRT nº 1065, de 2019).

Acesso aos registros pelo trabalhador

O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS, em meio físico (papel), no prazo de 48 horas a partir da sua anotação. No caso da Carteira de Trabalho Digital, o acesso às informações do contrato de trabalho ocorre após o processamento das respectivas anotações (artigo 29, da CLT; e artigo 6º, da Portaria SEPRT nº1065, de 2019).

Anotações na CTPS

Quando da contratação do trabalhador, o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se for o caso. O registros eletrônicos gerados pelo empregador, nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital, equivalem às anotações mencionadas (artigo 29, caput, e §§ 1º e 2º, da CLT).

As anotações devem ser feitas na data-base da categoria profissional respectivamente (anualmente); a qualquer tempo, por solicitação do empregado; no caso de rescisão contratual; e, quando da necessidade de comprovação perante a Previdência Social. Além dessas anotações, outras devem ser feitas, como férias, contrato de aprendizagem etc.

Os registros gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às mencionadas anotações (artigos 29, §§ 2º e 7º, 135, § 1º e, 428, § 1º,da CLT).

A falta de anotação pelo empregador acarretará a lavratura do auto de infração pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.

Vedação de anotações desabonadoras

É vedado ao empregador efetuar na Carteira de Trabalho qualquer anotação desabonadora à conduta do empregado, que possa causar danos à sua imagem, especialmente quanto a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde, e desempenho profissional ou comportamental. Assim, não pode o empregador anotar, por exemplo, rescisão por justa causa, penalidades aplicadas como advertências e suspensões etc.

Valor das anotações

As anotações nas Carteiras de Trabalho em meio físico (papel) ou digital servem de prova nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre empresa e empregado, por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; para cálculo de indenização por acidente de trabalho ou moléstia profissional.

Na Justiça do Trabalho, as anotações constituem prova específica do contrato individual do trabalho (artigo 456, da CLT).

As anotações constituem prova completa e segura do contrato de trabalho, muito embora sua falta não impeça a respectiva configuração. Isso porque o contrato pode ser celebrado de forma verbal e até mesmo tacitamente, o que demonstra não ser a CTPS um documento essencial à propositura da reclamação.

No âmbito da Previdência Social, as anotações são válidas como prova de vínculo empregatício; salário de contribuição; filiação ao RGPS; tempo de contribuição; carência etc.

Crimes de falsificação

Para efeito de emissão, substituição e anotação da CTPS, considera-se crime de falsificação de documento e falsidade ideológica, com as penalidades previstas no artigo 49, da CLT, e nos artigos 297 e 299, do Código Penal:

a) fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;

b) afirmar falsamente sua própria identidade, sua filiação, seu lugar de nascimento, sua residência, sua profissão, seu estado civil e seus beneficiários (ou atestar os de outras pessoas);

c) servir-se de documentos por qualquer forma falsificados,

d) falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir CTPS assim alterada;

e) anotar dolosamente em CTPS ou em registro de empregado, bem como confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut
Gestão Empresarial
Edição de 01-2022

https://www.balaminut.com.br/boletimdigita

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Planejamento

Planejamento Tributário

Um conjunto de medidas para reduzir o impacto fiscal.

O planejamento empresarial é bem amplo e com inúmeras especializações. Tudo começa com o planejamento estratégico, que passa pelo tático e pelo operacional. Depois convertemos em números, consolidando no orçamento empresarial, por exemplo. Dentro desse processo, temos uma etapa bem específica, que pode gerar enormes ganhos se bem utilizado, que é o planejamento tributário, muitas vezes negligenciado ou até mesmo desconhecido por muitas empresas.

O planejamento tributário nada mais é do que a aplicação de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser feito detalhado, vislumbrando as alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização do valor da sua empresa. Por conta disso, o planejamento tributário tem função estratégica na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias, ou de grande porte, inclusive pessoas físicas, principalmente em países de elevada carga tributária e com mercados altamente competitivos.

Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos dentro da sua empresa. Tanto é que as grandes empresas possuem departamentos ou comitês especializados para essa função.

A finalidade do planejamento tributário é conhecer as possíveis alternativas válidas dentro da legislação vigente para evitar a incidência do tributo com a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador; reduzir a base de cálculo ou da alíquota do tributo; ou, retardar o seu pagamento sem a incidência de multas.

Por isso é preciso ter uma noção clara entre a evasão e a elisão fiscal.A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.

Já a elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.

O planejamento tributário pode ser construído para todos os tributos, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pessoas físicas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.

Todos os anos são necessários à realização de análises e estudos comparativos de tributação para escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do Pis/Pasep e da Confins para o próximo ano, dentre outros impostos que sua empresa esteja sujeita. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, no aproveitamento de incentivos fiscais etc.

Uma boa opção para auxiliar na construção do planejamento tributário são as ferramentas (ou planilhas) de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido, arbitrado, ou pelo simples nacional.

Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento, no prazo e na forma prevista por lei. É necessário verificar o preenchimento correto dos documentos de recolhimento e de prestação de informações ao Fisco por meio das declarações e dos demonstrativos apresentados.

Podemos classificar o planejamento tributário em preventivo, corretivo e especial. O preventivo é desenvolvido continuamente, de forma planejada, fazendo assim uma boa administração. O corretivo é feito quando detectado alguma anormalidade, para correção de alguma inconsistência. Já o especial é feito em função de um determinado fato que impacta diretamente na operação da empresa, tais como na abertura de uma filial, lançamento de novos produtos, reestruturação societária etc.

Contudo, entendemos que o empresário deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência necessária, que diz o artigo 153 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o artigo 1011 da Lei 10.406, de 2002(Código Civil).

O planejamento tributário antes de ser um direito é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de estruturar o seu negócio reduzindo custos e melhorando a lucratividade da sua empresa. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.

O princípio constitucional não deixa dúvidas de que, a empresa (contribuinte) pode agir em seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar seu fluxo de caixa, fazer investimentos etc.

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut
Gestão Empresarial
Edição de 12-2021

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Planejamento

Agenda 2022

Prepare sua empresa para ser mais
competitiva na gestão dos negócios em 2022

Mais um ano que se encerra e 2021 já está praticamente dando lugar ao novo, expresso por meio de 2022.

Faça um exercício e olhe para seu histórico particular de 2021, para o que foi e pelo que passou, para compreender as coisas que fez e deixou de fazer, quer sejam no campo pessoal ou no empresarial (especificamente no contexto dos seus negócios). Depois, reflita sobre as lembranças de seus acertos e erros, ganhos e perdas, avanços, interrupções ou recuos, certezas e dúvidas, entre tantos outros aspectos e circunstâncias.

Note que a vida percorre uma dinâmica construída por alguns destes caminhos e o importante destas passagens está no aprendizado e nas reflexões estabelecidas ao longo de sua jornada. É assim que crescemos e evoluímos enquanto pessoa e profissional que somos.

Para 2022, considerando inclusive a retomada de uma agenda que necessitou ser interrompida no todo ou em parte entre 2020-2021 por conta da Covid-19, é extremamente importante o planejamento, a organização e o sentido de direção que você dará às ações, visando novos caminhos que serão construídos.

Assim, é chegado o momento de revisitar as ideias e perspectivas que se tem e tinha para finalmente colocá-las em movimento.

O primeiro passo está no resgate para seu redesenho, com o uso de novas cores, mais fortes e intensas em seus tons.

Para colaborar com você nesta tarefa, apresentamos uma lista com alguns assuntos que poderão estar presentes na agenda estratégica-corporativa de qualquer empresa que deseje construir um 2022 alinhado com as demandas do mundo da gestão e dos negócios.

Neste apontamento, houve uma concentração em Marketing, Pessoas, Finanças, Digital, Vendas, enfim, da Gestão de Negócios.

O recomendável é que você providencie uma leitura destes itens, promova uma reflexão sobre cada um deles e articule sua respectiva conexão com a realidade e planos que tem para a empresa. Depois, selecione três a cinco deles que serão tratados como prioridade e contextualizados na gestão de 2022, com seus desdobramentos em particularidades.

Uma observação importante está na necessidade de quantificar, de maneira limitada, estas prioridades, pois, como diz um ditado corporativo comum, quando se tem muitas prioridades, não se tem prioridade alguma, por conta da falta de foco.

Pense desta forma: na agenda que deseja construir para sua empresa em 2022, dentre tantas coisas que precisa desenvolver há a necessidade mínima de, nos objetivos construídos, ser selecionada e concentrada atenção em três a cinco deles, que são considerados como relevantes e complexos na execução do contexto estratégico do sucesso de seu negócio:

  1. Análise de liquidez, fluxos financeiros e controles internos;
  2. Análise gerencial e estratégica de custos;
  3. Aspectos jurídicos aplicados ao negócio;
  4. Big data, inteligência na gestão de dados e Business Inteligence;
  5. Cadeia de Suprimentos, manufatura e operações;
  6. Cenários econômicos e suas transformações para análise dos negócios;
  7. Comportamento do consumidor no digital;
  8. Comportamento organizacional e a gestão de pessoas;
  9. CRM e sistemas de inteligência de clientes;
  10. ESG (Environment, Social and Governance);
  11. Estratégia corporativa;
  12. Estratégia de Branding;
  13. Estratégia e Marketing de portfólio de produtos;
  14. Estrutura e formação da equipe de vendas;
  15. Experiência do Usuário (UX);
  16. Fintechs e novas soluções financeiras;
  17. Formação de preços e políticas comerciais;
  18. Gestão de equipe de alta performance;
  19. Gestão do e-commerce;
  20. Gestão estratégica da comunicação;
  21. Gestão estratégica de pessoas;
  22. Governança corporativa e compliance;
  23. Indicadores de performance (KPI’S);
  24. Mapeamento da jornada de compra do consumidor;
  25. Marca empregadora e employee experience;
  26. Marketing digital e mídias sociais;
  27. Modelos de gestão de negócios;
  28. Planejamento e controle financeiro;
  29. Sustentabilidade e responsabilidade social;
  30. Transformação digital, ecossistemas de negócios e marketplaces

Apenas a título de informação, é oportuno destacar que a indicação destes 30 itens está organizada por ordem alfabética, não por sua relevância ou prioridade em termos de aplicação.

Feita esta seleção, o momento passa ser o de preparar o planejamento para sua materialização no dia a dia da gestão dos negócios da empresa, com a execução de ações práticas.

Esperamos que 2021 tenha sido um ano bom para você e sua empresa, guardadas as devidas proporções e limitações que todos nós tivemos, em todos os aspectos e dimensões.

Temos a absoluta certeza de que 2021 não foi um ano fácil, inclusive se considerarmos eventuais perdas pessoais registradas. Apesar de tudo, precisamos e iremos, sempre, seguir em frente, na perspectiva de que o novo traga dias melhores e nos transforme, igualmente, em pessoas e profissionais melhores. A evolução é humana e profissional!

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut
Gestão Empresarial
Edição de 12-2021

balaminut.com.br/boletimdigital